Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Diretor do Grupo de Gerenciamento Administrativo, na qualidade de dirigente de unidade despesa, tem as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.