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Artigo 30 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 30

Os Diretores dos Centros de Recursos Humanos, a que se referem os artigos 3º, inciso IX, alínea "d", e 4º, inciso I, deste decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observadas as disposições dos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 . SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Art. 30 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009