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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 3º

A Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Técnica do Coordenador;

II

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST;

III

Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

Grupo de Planejamento e Avaliação, com:

a

3 (três) Centros de Planejamento e Avaliacão (de I a III);

b

Centro de Planejamento e Avaliação das Ações de Vigilância;

V

Centro de Produção e Divulgação Científica;

VI

Centro de Informações Estratégicas em Vigilância à Saúde;

VII

Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez", com:

a

Núcleo de Armazenamento e Controle de Imunobiológicos;

b

Núcleo de Armazenamento e Controle de Insumos;

c

Núcleo de Apoio Administrativo;

VIII

Centro de Documentação, com Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas";

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.315, de 5 de janeiro de 2010 "VIII - Centro de Documentação;"; (NR)

IX

Grupo de Gerenciamento Administrativo, com:

a

Núcleo de Apoio Administrativo;

b

Centro de Orçamento e Finanças, com: 1. Núcleo de Orçamento e Custos; 2. Núcleo de Despesa;

c

Centro de Gerenciamento Regional, com 28 (vinte e oito) Núcleos de Apoio às Operações Regionais - NAORs;

d

Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal;

e

Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;

f

Núcleo de Administração Patrimonial;

g

Núcleo de Atividades Complementares; (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :

X

Instituto Adolfo Lutz;

XI

Instituto Pasteur;

XII

Instituto Clemente Ferreira;

XIII

Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.926, de 9 de dezembro de 2013

XIV

Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;

XV

Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE;

XVI

Centro de Vigilância Sanitária - CVS.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010 (art.40 – acrescenta inciso) : "XVII - Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde.";

§ 1º

O Grupo de Gerenciamento Administrativo conta, ainda, com Assistência Técnica.

§ 2º

A Assistência Técnica do Coordenador, a Assistência Técnica do Grupo de Gerenciamento Administrativo e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST não se caracterizam como unidades administrativas.

§ 3º

Os Núcleos de Apoio às Operações Regionais, a que se refere a alínea "c" do inciso IX deste artigo, ficam assim identificados: 1. NAOR - Capital; 2. NAOR - Santo André; 3. NAOR - Mogi das Cruzes; 4. NAOR - Franco da Rocha; 5. NAOR - Osasco; 6. NAOR - Araçatuba; 7. NAOR - Araraquara; 8. NAOR - Assis; 9. NAOR - Barretos; 10. NAOR - Bauru; 11. NAOR - Botucatu; 12. NAOR - Campinas; 13. NAOR - Franca; 14. NAOR - Marília; 15. NAOR - Piracicaba; 16. NAOR - Presidente Prudente; 17. NAOR - Presidente Venceslau; 18. NAOR - Registro; 19. NAOR - Ribeirão Preto; 20. NAOR - Santos; 21. NAOR - São João da Boa Vista; 22. NAOR - São José dos Campos; 23. NAOR - Caraguatatuba; 24. NAOR - São José Rio Preto; 25. NAOR - Jales; 26. NAOR - Sorocaba; 27. NAOR - Itapeva; 28. NAOR - Taubaté.

Art. 3º, §3º do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009