Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Técnica do Coordenador;
II
Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST;
III
Núcleo de Apoio Administrativo;
IV
Grupo de Planejamento e Avaliação, com:
a
3 (três) Centros de Planejamento e Avaliacão (de I a III);
b
Centro de Planejamento e Avaliação das Ações de Vigilância;
V
Centro de Produção e Divulgação Científica;
VI
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância à Saúde;
VII
Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez", com:
a
Núcleo de Armazenamento e Controle de Imunobiológicos;
b
Núcleo de Armazenamento e Controle de Insumos;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
VIII
Centro de Documentação, com Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas";
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.315, de 5 de janeiro de 2010 "VIII - Centro de Documentação;"; (NR)
IX
Grupo de Gerenciamento Administrativo, com:
a
Núcleo de Apoio Administrativo;
b
Centro de Orçamento e Finanças, com: 1. Núcleo de Orçamento e Custos; 2. Núcleo de Despesa;
c
Centro de Gerenciamento Regional, com 28 (vinte e oito) Núcleos de Apoio às Operações Regionais - NAORs;
d
Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal;
e
Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos;
f
Núcleo de Administração Patrimonial;
g
Núcleo de Atividades Complementares; (*) Restabelecida a vigência pelo Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 (art.4º) :
X
Instituto Adolfo Lutz;
XI
Instituto Pasteur;
XII
Instituto Clemente Ferreira;
XIII
Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.926, de 9 de dezembro de 2013
XIV
Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS;
XV
Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE;
XVI
Centro de Vigilância Sanitária - CVS.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010 (art.40 – acrescenta inciso) : "XVII - Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde.";
§ 1º
O Grupo de Gerenciamento Administrativo conta, ainda, com Assistência Técnica.
§ 2º
A Assistência Técnica do Coordenador, a Assistência Técnica do Grupo de Gerenciamento Administrativo e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST não se caracterizam como unidades administrativas.
§ 3º
Os Núcleos de Apoio às Operações Regionais, a que se refere a alínea "c" do inciso IX deste artigo, ficam assim identificados: 1. NAOR - Capital; 2. NAOR - Santo André; 3. NAOR - Mogi das Cruzes; 4. NAOR - Franco da Rocha; 5. NAOR - Osasco; 6. NAOR - Araçatuba; 7. NAOR - Araraquara; 8. NAOR - Assis; 9. NAOR - Barretos; 10. NAOR - Bauru; 11. NAOR - Botucatu; 12. NAOR - Campinas; 13. NAOR - Franca; 14. NAOR - Marília; 15. NAOR - Piracicaba; 16. NAOR - Presidente Prudente; 17. NAOR - Presidente Venceslau; 18. NAOR - Registro; 19. NAOR - Ribeirão Preto; 20. NAOR - Santos; 21. NAOR - São João da Boa Vista; 22. NAOR - São José dos Campos; 23. NAOR - Caraguatatuba; 24. NAOR - São José Rio Preto; 25. NAOR - Jales; 26. NAOR - Sorocaba; 27. NAOR - Itapeva; 28. NAOR - Taubaté.