Artigo 29, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 29
Aos Diretores dos Núcleos a seguir identificados, do Grupo de Gerenciamento Administrativo e dos Centros de Gerenciamento Administrativo, do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE e do Centro de Vigilância Sanitária - CVS, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
I
Diretores dos Núcleos de Suprimentos e Gestão de Contratos, em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar convites e editais de tomada de preços;
b
aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
c
requisitar materiais ao órgão competente da Coordenadoria Geral de Administração, da Secretaria;
II
Diretores dos Núcleos de Administração Patrimonial, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;
III
Diretores dos Núcleos de Atividades Complementares, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.