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Artigo 29, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 29

Aos Diretores dos Núcleos a seguir identificados, do Grupo de Gerenciamento Administrativo e dos Centros de Gerenciamento Administrativo, do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE e do Centro de Vigilância Sanitária - CVS, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:

I

Diretores dos Núcleos de Suprimentos e Gestão de Contratos, em relação à administração de material e patrimônio:

a

assinar convites e editais de tomada de preços;

b

aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

c

requisitar materiais ao órgão competente da Coordenadoria Geral de Administração, da Secretaria;

II

Diretores dos Núcleos de Administração Patrimonial, autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio;

III

Diretores dos Núcleos de Atividades Complementares, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 29, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009