Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 28
Aos Diretores dos Núcleos a que se referem os incisos VI, alíneas "b" a "e", e VII do artigo 5º deste decreto e ao Diretor do Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas", além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.315, de 5 de janeiro de 2010 "Dos Diretores dos Núcleos"; (NR) "Artigo 28 - Aos Diretores dos Núcleos a que se referem os incisos VI, alíneas "b" a "e", e VII do artigo 5º deste decreto, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe, em suas respectivas áreas de atuação, orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.". (NR)