JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os Diretores dos Centros a que se referem os incisos III e IV do artigo 5º deste decreto, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos servidores subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 27, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009