Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Diretores dos Centros a que se referem os incisos III e IV do artigo 5º deste decreto, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I
orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos servidores subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.