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Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 27

Os Diretores dos Centros a que se referem os incisos III e IV do artigo 5º deste decreto, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

orientar e acompanhar as atividades das unidades e dos servidores subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 27, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009