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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 26

O Diretor do Grupo de Gerenciamento Administrativo tem, ainda, as seguintes competências:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material e patrimônio, as previstas no inciso III do artigo 24 deste decreto.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009