Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Diretor do Grupo de Gerenciamento Administrativo tem, ainda, as seguintes competências:
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II
em relação à administração de material e patrimônio, as previstas no inciso III do artigo 24 deste decreto.