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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 25

Os Diretores dos Grupos, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assistir o Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Controle de Doenças no desempenho de suas funções;

b

as previstas nas alíneas "d" a "j" do inciso I do artigo 24 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 25, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009