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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 23

Os Centros de Gerenciamento Administrativo do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE e do Centro de Vigilância Sanitária - CVS têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

por meio do Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos:

a

as previstas nas alíneas "a" a "i" do inciso VII do artigo 18 deste decreto;

b

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor do Centro eventuais irregularidades cometidas;

III

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:

a

as previstas nas alíneas "d" a "g" do inciso VIII do artigo 18 deste decreto;

b

solicitar, receber, conferir e armazenar material permanente, distribuindo-os conforme a necessidade;

c

identificar o material permanente e controlar sua movimentação;

d

organizar e manter atualizado o cadastro dos bens da unidade;

IV

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

as previstas nas alíneas "a" a "e" do inciso IX do artigo 18 deste decreto;

b

administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência;

c

controlar as atividades de reprografia;

d

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009