Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os Centros de Recursos Humanos do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE e do Centro de Vigilância Sanitária - CVS têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
II
prover as unidades a que prestam serviços dos recursos humanos de que necessitam, por meio de ações de recrutamento e seleção;
III
providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando de seu ingresso na unidade;
IV
promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade das áreas técnicas;
V
por meio do Núcleo de Cadastro e Frequência, as previstas nos artigos 16 a 18 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
VI
por meio do Núcleo de Expediente de Pessoal, as previstas no artigo 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.