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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 22

Os Centros de Recursos Humanos do Centro de Vigilância Epidemiológica "Professor Alexandre Vranjac" - CVE e do Centro de Vigilância Sanitária - CVS têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

II

prover as unidades a que prestam serviços dos recursos humanos de que necessitam, por meio de ações de recrutamento e seleção;

III

providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores, quando de seu ingresso na unidade;

IV

promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade das áreas técnicas;

V

por meio do Núcleo de Cadastro e Frequência, as previstas nos artigos 16 a 18 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

VI

por meio do Núcleo de Expediente de Pessoal, as previstas no artigo 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 22, IV do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009