Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Núcleos de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e controlar o andamento de papéis e processos;
II
preparar o expediente da autoridade e/ou da unidade a que prestam serviços;
III
manter registro sobre freqüência e férias dos servidores;
IV
estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisição de material de consumo e permanente;
V
comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle;
VI
acompanhar e prestar informações sobre a tramitação de papéis e processos;
VII
controlar o atendimento dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
VIII
organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;
IX
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.