Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Assistência Técnica do Coordenador e a Assistência Técnica do Grupo de Gerenciamento Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente no desempenho de suas funções;
II
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos;
III
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente;
V
promover a integração entre as atividades e os projetos;
VI
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
VII
orientar as unidades subordinadas ao dirigente a quem prestam assistência, na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
VIII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;
IX
analisar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
X
desenvolver outras atividades características de assistência técnica.