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Artigo 20, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 20

A Assistência Técnica do Coordenador e a Assistência Técnica do Grupo de Gerenciamento Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o dirigente no desempenho de suas funções;

II

elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos;

III

elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente;

V

promover a integração entre as atividades e os projetos;

VI

controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;

VII

orientar as unidades subordinadas ao dirigente a quem prestam assistência, na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;

VIII

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos que lhes forem submetidos;

IX

analisar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados;

X

desenvolver outras atividades características de assistência técnica.

Art. 20, X do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009