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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 2º

A Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD tem por finalidades:

I

coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde, o planejamento das ações que proporcionem o conhecimento, a detecção e a prevenção de quaisquer mudanças nos fatores determinantes do processo de saúde individual e coletiva;

II

recomendar e adotar medidas de prevenção, proteção e controle de doenças, riscos e agravos, através do desenvolvimento das atividades de vigilância epidemiológica e sanitária, diagnóstico laboratorial, imunização, documentação histórica e educação continuada;

III

orientar e estimular o trabalho integrado, realizar assistência à saúde nos centros de referência especializados, buscando assegurar o pleno desempenho e o alcance dos melhores resultados para vigilância em saúde;

IV

estimular a produção de conhecimento e pesquisa científica de interesse para a saúde pública, fomentando sua divulgação junto à comunidade médico-científica do Estado de São Paulo e de todo o território nacional;

V

elaborar e divulgar análises epidemiológicas de agravos transmissíveis e não-transmissíveis e outras informações de relevância para o Sistema Único de Saúde - SUS, que contribuam para a atuação intergovernamental e intersetorial.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010 (art.40 – acrescenta inciso) : "VI - prestar os serviços de Secretaria Executiva do Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças - FESIMA.";

Art. 2º, V do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009