JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Grupo de Gerenciamento Administrativo tem, ainda, por meio do Centro de Gerenciamento Regional, as seguintes atribuições:

I

subsidiar o processo de planejamento e avaliação das ações regionais de vigilância em saúde;

II

organizar, controlar e orientar as atividades das unidades que integram sua estrutura, em assuntos referentes à administração geral;

III

através dos Núcleos de Apoio às Operações Regionais - NAORs, em suas respectivas áreas de atuação:

a

fornecer suporte administrativo às operações realizadas pelos Grupos de Vigilância Epidemiológica e pelos Grupos de Vigilância Sanitária, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 51.307, de 27 de novembro de 2006 , no âmbito de suas respectivas regiões;

b

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

c

em relação às atividades referentes à utilização de recursos financeiros concedidos sob a forma de adiantamento pelo Núcleo de Despesa, do Centro de Orçamento e Finanças: 1. programar as despesas; 2. atender às requisições de recursos financeiros e zelar por sua adequada distribuição; 3. executar os procedimentos administrativos e financeiros relativos à concessão de adiantamento, observando os preceitos legais que regem a matéria; 4. as previstas nos itens 3 a 6 da alínea "b" do inciso V do artigo 18 deste decreto;

d

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

e

em relação à administração de material e patrimônio: 1. requisitar materiais ao Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, zelando por sua guarda e conservação; 2. efetuar, quando solicitada, a entrega dos materiais, mantendo atualizados seus registros de entrada e saída; 3. manter controle dos bens patrimoniais;

f

em relação a manutenção e zeladoria: 1. fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, os serviços de manutenção do imóvel, bem como dos móveis, instalações, máquinas e equipamentos; 2. exercer as atividades de zeladoria, mantendo em condições de uso o prédio, as instalações e os equipamentos;

g

em relação a comunicações administrativas: 1. receber papéis e processos; 2. preparar o expediente dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e dos Grupos de Vigilância Sanitária; 3. executar e conferir serviços de digitação; 4. controlar as atividades de reprografia;

h

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 19, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009