Artigo 18, Inciso IX, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Grupo de Gerenciamento Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
subsidiar o processo de planejamento e avaliação das atividades da Coordenadoria, em especial no que diz respeito à captação, à alocação e ao uso de recursos financeiros;
II
consolidar a proposta orçamentária e controlar sua execução no âmbito da Coordenadoria;
III
orientar as unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria em assuntos referentes à administração de pessoal;
IV
gerenciar:
a
a administração do material e do patrimônio da Coordenadoria;
b
o registro, o fluxo e a recuperação dos documentos em circulação ou arquivados na Coordenadoria;
c
os serviços gerais de apoio ao funcionamento da sede da Coordenadoria;
V
por meio do Centro de Orçamento e Finanças:
a
através do Núcleo de Orçamento e Custos, as previstas nos artigos 9º, inciso I, e no artigo 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
através do Núcleo de Despesa, além das previstas nos artigos 9º, inciso II, e 10, inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970: 1. processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento das unidades de despesa da sede da Coordenadoria; 2. executar, financeiramente, os recursos concedidos sob a forma de adiantamento, observando os preceitos legais que regem a matéria; 3. examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento; 4. emitir cheques e/ou outros tipos de documentos adotados para realização de despesas com recursos de adiantamento; 5. manter os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento; 6. processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade, mantendo a guarda de cada um; 7. acompanhar e orientar as unidades de despesa da Coordenadoria no que se refere à execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento;
VI
por meio do Centro de Recursos Humanos:
a
as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
b
através do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
VII
por meio do Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos:
a
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b
preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c
analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;
d
elaborar: 1. contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços; 2. levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
e
analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas, e relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso;
f
fixar níveis de estoque;
g
receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
h
manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
i
realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque;
j
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor do Grupo eventuais irregularidades cometidas;
VIII
por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:
a
gerenciar as informações referentes à administração do patrimônio da Coordenadoria, encaminhando-as ao órgão competente da Secretaria;
b
cadastrar e chapear o material permanente recebido;
c
registrar a movimentação de bens móveis;
d
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como adotar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
e
providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;
f
proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
g
promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
IX
por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a
promover: 1. o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos para a matéria; 2. o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo as informações neles contidas; 3. a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
b
arquivar os documentos produzidos e recebidos;
c
informar sobre a localização de papéis e processos;
d
expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
e
com relação à manutenção, acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
f
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.