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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 18

O Grupo de Gerenciamento Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

subsidiar o processo de planejamento e avaliação das atividades da Coordenadoria, em especial no que diz respeito à captação, à alocação e ao uso de recursos financeiros;

II

consolidar a proposta orçamentária e controlar sua execução no âmbito da Coordenadoria;

III

orientar as unidades integrantes da estrutura da Coordenadoria em assuntos referentes à administração de pessoal;

IV

gerenciar:

a

a administração do material e do patrimônio da Coordenadoria;

b

o registro, o fluxo e a recuperação dos documentos em circulação ou arquivados na Coordenadoria;

c

os serviços gerais de apoio ao funcionamento da sede da Coordenadoria;

V

por meio do Centro de Orçamento e Finanças:

a

através do Núcleo de Orçamento e Custos, as previstas nos artigos 9º, inciso I, e no artigo 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

através do Núcleo de Despesa, além das previstas nos artigos 9º, inciso II, e 10, inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970: 1. processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento das unidades de despesa da sede da Coordenadoria; 2. executar, financeiramente, os recursos concedidos sob a forma de adiantamento, observando os preceitos legais que regem a matéria; 3. examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar o respectivo pagamento; 4. emitir cheques e/ou outros tipos de documentos adotados para realização de despesas com recursos de adiantamento; 5. manter os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento; 6. processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade, mantendo a guarda de cada um; 7. acompanhar e orientar as unidades de despesa da Coordenadoria no que se refere à execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento;

VI

por meio do Centro de Recursos Humanos:

a

as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

b

através do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

VII

por meio do Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos:

a

desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

b

preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;

c

analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;

d

elaborar: 1. contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços; 2. levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

e

analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas, e relacionar os materiais considerados excedentes ou em desuso;

f

fixar níveis de estoque;

g

receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

h

manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

i

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos materiais em estoque;

j

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor do Grupo eventuais irregularidades cometidas;

VIII

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial:

a

gerenciar as informações referentes à administração do patrimônio da Coordenadoria, encaminhando-as ao órgão competente da Secretaria;

b

cadastrar e chapear o material permanente recebido;

c

registrar a movimentação de bens móveis;

d

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como adotar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

e

providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;

f

proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

g

promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

IX

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

promover: 1. o registro e o acompanhamento dos documentos em tramitação, de acordo com os procedimentos definidos para a matéria; 2. o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo as informações neles contidas; 3. a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;

b

arquivar os documentos produzidos e recebidos;

c

informar sobre a localização de papéis e processos;

d

expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;

e

com relação à manutenção, acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;

f

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 18, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009