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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 17

O Centro de Documentação tem as seguintes atribuições:

I

contribuir para o fortalecimento da gestão da informação e do conhecimento científico em saúde no Estado de São Paulo, através da disponibilização de dados da legislação estadual e federal relativa à saúde e ao Sistema Único de Saúde-SUS/SP;

II

elaborar serviços de disseminação de informações, administrar e divulgar as Bases de Dados do Setor Saúde, ofertando suporte aos usuários na realização de suas pesquisas;

III

selecionar, organizar, processar, indexar, manter, atualizar o acervo e realizar pesquisas bibliográficas;

IV

selecionar, indexar e disponibilizar trabalhos técnico-científicos produzidos pela Secretaria;

V

organizar e disponibilizar documentação e referências bibliográficas relativas à saúde e ao Sistema Único de Saúde para, em especial, subsidiar estudos, pareceres, pesquisas e projetos, no âmbito da Secretaria e para o público em geral;

VI

promover ações de divulgação, visitas e treinamentos, visando melhorar a qualidade e o acesso aos serviços disponíveis;

VII

desenvolver atividades e serviços em parceria com instituições afins;

VIII

por meio do Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas":

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 55.315, de 5 de janeiro de 2010

a

promover o tratamento técnico e a divulgação de coleções e artefatos produzidos ou utilizados nos serviços de saúde que serviram de base ao trabalho cotidiano;

b

oferecer informações históricas através da apresentação do acervo com equipamentos de diferentes tecnologias.

Art. 17, II do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009