Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Centro de Documentação tem as seguintes atribuições:
I
contribuir para o fortalecimento da gestão da informação e do conhecimento científico em saúde no Estado de São Paulo, através da disponibilização de dados da legislação estadual e federal relativa à saúde e ao Sistema Único de Saúde-SUS/SP;
II
elaborar serviços de disseminação de informações, administrar e divulgar as Bases de Dados do Setor Saúde, ofertando suporte aos usuários na realização de suas pesquisas;
III
selecionar, organizar, processar, indexar, manter, atualizar o acervo e realizar pesquisas bibliográficas;
IV
selecionar, indexar e disponibilizar trabalhos técnico-científicos produzidos pela Secretaria;
V
organizar e disponibilizar documentação e referências bibliográficas relativas à saúde e ao Sistema Único de Saúde para, em especial, subsidiar estudos, pareceres, pesquisas e projetos, no âmbito da Secretaria e para o público em geral;
VI
promover ações de divulgação, visitas e treinamentos, visando melhorar a qualidade e o acesso aos serviços disponíveis;
VII
desenvolver atividades e serviços em parceria com instituições afins;
VIII
por meio do Museu de Saúde Pública "Emílio Ribas":
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.315, de 5 de janeiro de 2010
a
promover o tratamento técnico e a divulgação de coleções e artefatos produzidos ou utilizados nos serviços de saúde que serviram de base ao trabalho cotidiano;
b
oferecer informações históricas através da apresentação do acervo com equipamentos de diferentes tecnologias.