JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Centro de Distribuição e Logística "Professor Edmundo Juarez" tem as seguintes atribuições:

I

promover o armazenamento seguro e a distribuição de imunobiológicos e insumos de saúde, observando os aspectos técnicos fundamentais;

II

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, dos produtos armazenados no Centro;

III

operar sistema de informações referentes ao controle de estoque e à distribuição dos produtos armazenados;

IV

fomentar conhecimento em rede de frio, através da capacitação de profissionais e estudantes da área de saúde e logística;

V

por meio do Núcleo de Armazenamento e Controle de Imunobiológicos:

a

receber, conferir, preparar e separar os imunobiológicos em caixas térmicas, para distribuição nas regiões de saúde;

b

controlar: 1. a temperatura da rede de frio, onde são armazenados os imunobiológicos; 2. o cronograma de distribuição;

c

providenciar o encaminhamento, ao Ministério da Saúde, dos pedidos de: 1. reposição de estoque de imunobiológicos; 2. autorização para adquirir produtos, em casos de necessidade, por desabastecimento ou surtos de doenças imunopreviníveis;

VI

por meio do Núcleo de Armazenamento e Controle de Insumos:

a

receber, conferir e estocar, com controle de quantidade e qualidade, os insumos utilizados para procedimentos de vacinação e outros, zelando por sua conservação;

b

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao Diretor do Centro eventuais irregularidades cometidas;

VII

por meio do Núcleo de Armazenamento e Controle de Imunobiológicos e do Núcleo de Armazenamento e Controle de Insumos, em suas respectivas áreas de atuação:

a

manter registro: 1. das informações referentes à movimentação quantitativa; 2. dos pedidos de ressuprimento; 3. dos estoques mínimo, máximo e ponto de pedido dos produtos;

b

elaborar relação dos produtos com data de validade expirada, encaminhando-a ao Diretor do Centro.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009