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Artigo 14, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 14

O Centro de Produção e Divulgação Científica tem as seguintes atribuições:

I

promover a divulgação da produção científica gerada no âmbito da Secretaria, em publicações nacionais e internacionais;

II

verificar espaços potenciais nas demais unidades da Secretaria, para divulgação da produção científica a seus integrantes e demais interessados;

III

formular demandas por produção de conhecimentos e de desenvolvimento de tecnologias;

IV

identificar mecanismos de fomento e de acordos de cooperação técnica nacional e internacional, para produção e divulgação de pesquisas científicas;

V

propor acordos e parcerias com unidades da Secretaria e organizações externas de pesquisa científica, para divulgação do conhecimento produzido;

VI

articular apoio técnico e financeiro para produção de conhecimentos e desenvolvimento de tecnologias, nas linhas constantes da agenda de pesquisa;

VII

sistematizar as informações sobre as atividades de produção científica da Secretaria, difundindo os fundamentos e a prática da propriedade intelectual;

VIII

viabilizar a elaboração de material de apoio aos eventos sobre a produção do conhecimento científico;

IX

manter canal permanente com o Gabinete do Secretário da Saúde, para divulgação da informação científica em veículos de comunicação em massa.

Art. 14, VII do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009