Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Centro de Produção e Divulgação Científica tem as seguintes atribuições:
I
promover a divulgação da produção científica gerada no âmbito da Secretaria, em publicações nacionais e internacionais;
II
verificar espaços potenciais nas demais unidades da Secretaria, para divulgação da produção científica a seus integrantes e demais interessados;
III
formular demandas por produção de conhecimentos e de desenvolvimento de tecnologias;
IV
identificar mecanismos de fomento e de acordos de cooperação técnica nacional e internacional, para produção e divulgação de pesquisas científicas;
V
propor acordos e parcerias com unidades da Secretaria e organizações externas de pesquisa científica, para divulgação do conhecimento produzido;
VI
articular apoio técnico e financeiro para produção de conhecimentos e desenvolvimento de tecnologias, nas linhas constantes da agenda de pesquisa;
VII
sistematizar as informações sobre as atividades de produção científica da Secretaria, difundindo os fundamentos e a prática da propriedade intelectual;
VIII
viabilizar a elaboração de material de apoio aos eventos sobre a produção do conhecimento científico;
IX
manter canal permanente com o Gabinete do Secretário da Saúde, para divulgação da informação científica em veículos de comunicação em massa.