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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009

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Art. 10

Os Núcleos de Atividades Complementares a que se refere a alínea "d" do inciso II do artigo 4º deste decreto são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionarão, ainda, como órgãos detentores.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 54.739 /2009