Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.739 de 02 de setembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Núcleos de Atividades Complementares a que se refere a alínea "d" do inciso II do artigo 4º deste decreto são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionarão, ainda, como órgãos detentores.