Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.679 de 13 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I
ao artigo 41 do Anexo I, o inciso XVIII: "XVIII - óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss) (Convênio ICMS-55/09, cláusula segunda)." (NR);
II
ao artigo 92 do Anexo I, os incisos V a IX: "V - malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg, 3004.90.69 (Convênio ICMS-62/09, cláusula segunda); VI - telbivudina 600 mg, 3003.90.89 e 3004.90.79 (Convênio ICMS-62/09, cláusula terceira); VII - ácido zoledrônico, 3003.90.79 e 3004.90.69 (Convênio ICMS-62/09, cláusula terceira); VIII - letrozol, 3003.90.78 e 3004.90.68 (Convênio ICMS-62/09, cláusula terceira); IX - nilotinibe 200 mg, 3003.90.79 e 3004.90.69 (Convênio ICMS-62/09, cláusula terceira)." (NR);
III
ao artigo 9º do Anexo II, o inciso XV: "XV - óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss) (Convênio ICMS-55/09, cláusula segunda)." (NR);
IV
à Tabela I do Anexo V, os códigos 5.667, 6.667 e 7.667, com as respectivas Notas Explicativas: "5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação (Ajuste SINIEF-5/09). Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. 6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo (Ajuste SINIEF-5/09). Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário. 7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final (Ajuste SINIEF-5/09). Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação." (NR).