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Artigo 99, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 99

Ao Diretor do Departamento de Administração, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material:

a

assinar convites, editais de tomada de preços e concorrência;

b

exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

c

autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.