Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 97, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Os Diretores dos Departamentos e os Diretores dos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: (*) Redação dada pelo Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 "Artigo 97 - Os Diretores dos Departamentos identificados nas alíneas "d" a "i" do inciso II do artigo 14 deste decreto e os Diretores dos Institutos Florestal - IF e Geológico - IG têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:"; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 (art. 58 - nova redação) "Artigo 97 - Os Diretores dos Departamentos identificados nas alíneas "d" a "i" do inciso II do artigo 14 deste decreto e o Diretor do Instituto Florestal - IF têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:"; (NR)

I

em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas "c" a "g" do inciso I do artigo 93 deste decreto;

II

requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado - PGE;

III

autorizar a produção de matérias de conhecimento técnico-científico e/ou a realização de atividades de treinamento de pessoal;

IV

autorizar o fornecimento gratuito, a órgãos públicos e a entidades filantrópicas e de utilidade pública, de serviços, produtos e subprodutos originários de suas respectivas unidades, a título de fomento e intercâmbio, até o limite fixado pelo Secretário do Meio Ambiente, obedecida a legislação vigente;

V

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.