Artigo 97, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 97
Os Diretores dos Departamentos e os Diretores dos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009
"Artigo 97 - Os Diretores dos Departamentos identificados nas alíneas "d" a "i" do inciso II do artigo 14 deste decreto e os Diretores dos Institutos Florestal - IF e Geológico - IG têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:"; (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 (art. 58 - nova redação) "Artigo 97 - Os Diretores dos Departamentos identificados nas alíneas "d" a "i" do inciso II do artigo 14 deste decreto e o Diretor do Instituto Florestal - IF têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competências:"; (NR)
I
em relação às atividades gerais, as previstas nas alíneas "c" a "g" do inciso I do artigo 93 deste decreto;
II
requerer providências de ordem judicial ou prestar esclarecimentos à Procuradoria Geral do Estado - PGE;
III
autorizar a produção de matérias de conhecimento técnico-científico e/ou a realização de atividades de treinamento de pessoal;
IV
autorizar o fornecimento gratuito, a órgãos públicos e a entidades filantrópicas e de utilidade pública, de serviços, produtos e subprodutos originários de suas respectivas unidades, a título de fomento e intercâmbio, até o limite fixado pelo Secretário do Meio Ambiente, obedecida a legislação vigente;
V
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.