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Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 95

Ao Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

em relação à administração de material:

a

assinar convites e editais de tomada de preços e concorrência;

b

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;

II

definir as áreas geográficas de atuação dos Centros Técnicos Regionais previstos no inciso VI do artigo 8º deste decreto;

III

constituir comissões de julgamento de recursos relativos a Autos de Infração Ambiental.