Artigo 95 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 95
Ao Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, em sua área de atuação, compete, ainda:
I
em relação à administração de material:
a
assinar convites e editais de tomada de preços e concorrência;
b
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
II
definir as áreas geográficas de atuação dos Centros Técnicos Regionais previstos no inciso VI do artigo 8º deste decreto;
III
constituir comissões de julgamento de recursos relativos a Autos de Infração Ambiental.