Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 92, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 92

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:

I

responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II

representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;

IV

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

V

coordenar a Câmara de Compensação Ambiental.