Artigo 90 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 90
Além das atribuições de que trata o artigo 89 deste decreto, cabe:
I
ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Gabinete do Secretário, realizar o controle e a publicação de todos os atos do Secretário, do Secretário Adjunto e do Chefe de Gabinete;
II
às Células de Apoio Administrativo dos Centros Técnicos Regionais, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, protocolar, classificar e autuar papéis e processos.