Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Documentação e Difusão, com:
a
Centro de Referências em Educação Ambiental com: 1. Núcleo de Acervo; 2. Núcleo de Logística e Apoio a Eventos;
b
Centro de Produção de Mídias;
II
Departamento de Atividades em Educação Ambiental, com:
a
Centro de Análise e Avaliação de Projetos;
b
Centro de Capacitação;
c
Centro de Mobilização;
III
Núcleo Administrativo. SUBSEÇÃO IV Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA