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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 9º

A Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA tem a seguinte estrutura:

I

Departamento de Documentação e Difusão, com:

a

Centro de Referências em Educação Ambiental com: 1. Núcleo de Acervo; 2. Núcleo de Logística e Apoio a Eventos;

b

Centro de Produção de Mídias;

II

Departamento de Atividades em Educação Ambiental, com:

a

Centro de Análise e Avaliação de Projetos;

b

Centro de Capacitação;

c

Centro de Mobilização;

III

Núcleo Administrativo. SUBSEÇÃO IV Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA