Artigo 85, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 85
O Centro de Cadastro e Informações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
efetuar a manutenção e divulgação de base informativa sobre recursos hídricos;
II
manter atualizado e disponibilizar pela Internet, cadastro dos integrantes dos órgãos colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;
III
promover a articulação e a integração dos sistemas estadual e nacional de informações sobre recursos hídricos.