Artigo 82, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Centro de Apoio Técnico-Operacional, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
dar suporte técnico e operacional ao funcionamento da Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO, do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
II
manter registros e elaborar balanços das aplicações dos recursos de custeio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, articulando-se com as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias Hidrográficas, objetivando acompanhar suas atuações.