Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 81, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 81

O Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos tem as seguintes atribuições:

I

emitir relatórios gerenciais sobre o andamento dos projetos indicados para obtenção de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, envolvendo todas as etapas do processo;

II

articular-se com os sistemas de planejamento e fazendário do Estado para o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;

III

pesquisar, estudar, formular e propor fontes alternativas de financiamento para as ações pertinentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;

IV

apoiar, técnica e administrativamente, o funcionamento do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, dando suporte à realização de reuniões e propondo encaminhamento aos assuntos que lhe couberem.