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Artigo 78, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 78

O Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos tem as seguintes atribuições:

I

dar suporte técnico à participação da Secretaria do Meio Ambiente - SMA nos trabalhos pertinentes ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, especialmente quando voltado para o desenvolvimento de metodologias e para o acompanhamento da implementação dos seguintes instrumentos de gestão de recursos hídricos:

a

o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;

b

os relatórios de situação;

c

o enquadramento dos corpos d'água;

d

a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo;

e

o sistema de informações para gerenciamento de recursos hídricos;

II

acompanhar e participar dos trabalhos das Câmaras Técnicas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

III

compor as Secretarias Executivas dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, tendo em vista a implementação de instrumentos e ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas;

IV

manter informações sobre o andamento das ações previstas no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, apoiar a elaboração dos relatórios sobre a "Situação dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo" e propor ações para melhoria da qualidade ambiental da bacia hidrográfica;

V

dar suporte técnico à participação dos representantes do Estado de São Paulo no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.