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Artigo 76, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 76

A Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi tem as seguintes atribuições:

I

coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH e a aplicação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos;

II

coordenar o planejamento e a execução das ações relativas à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com os demais integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH;

III

participar do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, em conjunto com as demais instituições definidas no artigo 10 do Decreto nº 53.806, de 11 de dezembro de 2008 ;

IV

prestar serviços de Secretaria Executiva ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;

V

promover, em articulação com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a integração do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH com os demais sistemas e programas de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos;

VI

acompanhar e participar da implantação e do desenvolvimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criado pela Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;

VII

promover, em integração com o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a articulação com os órgãos correlatos da União, dos estados vizinhos e dos municípios do Estado de São Paulo;

VIII

fomentar a articulação com organismos internacionais e entidades de direito privado, objetivando a implantação de ações de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos. SUBSEÇÃO II Da Assistência Técnica