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Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 73

O Departamento de Informações Ambientais tem as seguintes atribuições:

I

gerir informações ambientais necessárias ao planejamento e à gestão ambiental, garantindo transparência, consistência e acesso público;

II

produzir indicadores para o acompanhamento da execução da Política Estadual do Meio Ambiente; III- avaliar a eficiência e a eficácia dos instrumentos de planejamento ambiental.