Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Departamento de Informações Ambientais tem as seguintes atribuições:
I
gerir informações ambientais necessárias ao planejamento e à gestão ambiental, garantindo transparência, consistência e acesso público;
II
produzir indicadores para o acompanhamento da execução da Política Estadual do Meio Ambiente; III- avaliar a eficiência e a eficácia dos instrumentos de planejamento ambiental.