Artigo 72, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Centro de Projetos, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
colaborar na execução de políticas públicas que envolvam questões ambientais;
II
definir projetos executivos para contratação das obras a que se refere o inciso VII do artigo 70 deste decreto;
III
acompanhar e vistoriar a execução das obras contratadas;
IV
analisar e vistoriar empreendimentos financiados pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, emitindo parecer final conclusivo para efeito de liberação de recursos financeiros. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Informações Ambientais