Artigo 70 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Centro de Políticas Públicas, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar o desenvolvimento de políticas, planos, programas e projetos que interfiram na proteção, na conservação e na recuperação da qualidade ambiental;
II
avaliar os efeitos ambientais cumulativos associados a políticas, planos, programas ou projetos, públicos ou privados, que possam impactar a qualidade ambiental;
III
inserir a Avaliação Ambiental Estratégica na elaboração de políticas, planos e programas ambientais;
IV
difundir, junto aos órgãos e entidades públicas, do Estado e dos municípios, a importância da inserção de instrumentos de planejamento e de gestão ambiental, na proposição de suas políticas e na elaboração de seus projetos;
V
desenvolver e aperfeiçoar metodologias a serem utilizadas em planejamento ambiental;
VI
elaborar planos de ação e de desenvolvimento sustentável;
VII
planejar e definir obras resultantes de convênios, nacionais e/ou internacionais, e de projetos de compensação ambiental, de responsabilidade da Coordenadoria.