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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 7º

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I

Centro de Gestão de Pessoal;

II

Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

III

Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo. SUBSEÇÃO II Da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN