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Artigo 69, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 69

O Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico tem as seguintes atribuições:

I

promover a articulação entre os vários segmentos da sociedade e do poder público, incorporando-os ao processo de planejamento ambiental;

II

participar da gestão de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;

III

formular e propor diretrizes para disciplinar o uso dos recursos ambientais;

IV

subsidiar a elaboração das políticas setoriais, regionais e estaduais, quanto às questões ambientais.