Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 66

O Centro de Mobilização, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

estimular e promover a interlocução dos diversos atores sociais, a troca de experiências entre eles e a realização de ações conjuntas em educação ambiental;

II

promover a articulação com órgãos e entidades, públicos e privados, visando à atuação conjunta no desenvolvimento de ações de mobilização;

III

promover mutirões ambientais e outros eventos e ações voltados para o envolvimento da população na melhoria da qualidade ambiental.