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Artigo 62, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 62

O Centro de Produção de Mídias, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

produzir materiais didáticos e informativos, em mídia impressa e digital, necessários às ações de capacitação e divulgação de informações para públicos diversos;

II

criar, atualizar e administrar canais ágeis de comunicação, de modo a fomentar o intercâmbio de experiências voltadas à educação ambiental;

III

promover a disponibilização, por meio da Internet, de materiais educativos e informativos preparados pela unidade;

IV

incorporar novas tecnologias de informação e comunicação, adequando-as aos trabalhos desenvolvidos na área de educação ambiental;

V

planejar e acompanhar o desenvolvimento:

a

das publicações, impressas e/ou interativas em multimídia;

b

do Portal de Educação Ambiental. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Atividades em Educação Ambiental