Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 62
O Centro de Produção de Mídias, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
produzir materiais didáticos e informativos, em mídia impressa e digital, necessários às ações de capacitação e divulgação de informações para públicos diversos;
II
criar, atualizar e administrar canais ágeis de comunicação, de modo a fomentar o intercâmbio de experiências voltadas à educação ambiental;
III
promover a disponibilização, por meio da Internet, de materiais educativos e informativos preparados pela unidade;
IV
incorporar novas tecnologias de informação e comunicação, adequando-as aos trabalhos desenvolvidos na área de educação ambiental;
V
planejar e acompanhar o desenvolvimento:
a
das publicações, impressas e/ou interativas em multimídia;
b
do Portal de Educação Ambiental. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Atividades em Educação Ambiental