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Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 56

A Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA tem as seguintes atribuições:

I

implementar, por meio de ações integradas às diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, a Política Estadual de Educação Ambiental, de que trata a Lei nº 12.780, de 30 de novembro de 2007 ;

II

promover a participação do Estado de São Paulo nos diversos programas nacionais e internacionais de educação ambiental;

III

estabelecer canais permanentes de comunicação entre o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e os diferentes segmentos sociais;

IV

fomentar atividades que envolvam a comunicação educativa;

V

exercer, no âmbito de sua área de atuação, o previsto no artigo 8º do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004 . SUBSEÇÃO II Da Assistência Técnica