Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Núcleo de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
executar as atividades relacionadas à concessão de adiantamentos;
III
em relação ao Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 53.333, de 19 de agosto de 2008 :
a
realizar a previsão de receitas;
b
proceder à arrecadação de receitas e ao seu registro;
c
controlar as aplicações financeiras;
d
empenhar as despesas e efetuar os pagamentos;
e
executar a conciliação das movimentações financeiras.