Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ao Centro Administrativo cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio, licitação e contratos, transportes internos motorizados, comunicações administrativas e outras de apoio administrativo, no âmbito da Coordenadoria a que presta serviços.
Parágrafo único
- Cabe, ainda, ao Centro de que trata este artigo prestar apoio administrativo, exceto na área de comunicações administrativas, às unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, incumbidas, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.