Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 51
As Unidades Regionais de Apoio Técnico, dos Centros Técnicos Regionais, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
apoiar e/ou executar, sob orientação do Centro Técnico Regional ao qual estejam vinculadas, programas e ações de responsabilidade da Coordenadoria;
II
colaborar e/ou contribuir tecnicamente com os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, bem como com outros órgãos e entidades da Administração Pública, estadual e municipais, em atividades compatíveis com sua atuação;
III
executar os serviços de apoio administrativo necessários à realização das atribuições afetas à Unidade. SUBSEÇÃO VIII Do Centro Administrativo